O Secretário de Estado Educação, no uso de suas atribuições legais e em
atendimento à Lei Federal nº 13.019/2014 e ao Decreto Estadual nº 61.981/2016,
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Estamos aguardando seu contato.