Dispõe sobre a delegação de competência para representar a Fazenda do
Estado nas escrituras públicas, nos termos do artigo 82, inciso VI, alínea d,
do Decreto Estadual nº 64.187/2019.
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
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