DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO GERAL DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA (NEI), INSTITUÍDO PELO ARTIGO 6º DO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INDÍGENA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO SE 27, DE 7-4-2005.
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Estamos aguardando seu contato.