Dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Executivo para a
gestão da UGE – Gabinete do Secretário.
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
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