Dispõe sobre o processo de eleição de representantes de pais de alunos, de
estudantes da Educação Básica Pública e, de organizações sociais civis para integrar o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/Fundeb para o quadriênio 202 2028, nos termos da Lei Federal 14.113, de 25-12- 2020, do Decreto Federal 10.656, de 22-03-2021 e, da Lei Estadual 17.366, de 10-05-2021 e dá outras providências.
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