O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, a Deliberação CEE nº 222/2024, que “Disciplina a aprovação e a entrada em vigor dos Regimentos Escolares das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, e dá outras providências para o presente ano”. (SEI nº 015.00583338/2024-00)
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