Transfere, ao Secretário de Parcerias em Investimentos, a competência
para representar o Estado, na condição de Poder Concedente, na prática
dos atos a este reservados por lei, regulamento ou contrato, no âmbito de
contratos de parceria firmados pelo Estado, meio da Secretaria da
Educação, e dá providências correlatas.
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Estamos aguardando seu contato.