Estabelece os procedimentos de movimentação dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, em decorrência do Concurso de Remoção – 2025. A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, com base no disposto do artigo 60, da Lei 10.261/68 e considerando a Remoção, por União de Cônjuges e por Títulos, de integrantes do Quadro de Apoio Escolar – Agente de Serviços Escolares, Agente de Organização Escolar, Assistente de Administração Escolar e Secretário de Escola, expede a presente Portaria:
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Estamos aguardando seu contato.