Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo o Parecer CNE/CP nº 22/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação, que analisou proposta de Resolução que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares da Pedagogia da Alternância na Educação Básica e na Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23001.000906/2017-76.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/despacho-de-15-de-agosto-de-2023-503272962
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