O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° – Fica transferida, da Secretaria da Fazenda e Planejamento para a Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua do Rosário, n° 781, Centro, no Município de Piracicaba, objeto da Transcrição n° 130.903, do 1° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Piracicaba, cadastrado no SGI sob o n° 15.663, identificado e descrito no Expediente Digital 017.00016739/2023-11.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de órgãos da Secretaria da Educação, em especial o Centro Estadual para Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Professor Antônio José Falcon e o Centro de Inovação para a Educação Brasileira – CIEB.
Artigo 2° – A transferência de administração de que trata o “caput” do artigo 1° fica condicionada à disponibilização, pela Secretaria da Educação, de imóvel apto para a transferência das atividades desempenhadas pelo órgão da Secretaria da Fazenda e Planejamento instalado no local.
Artigo 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Renato Feder
Secretário da Educação
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 29 de junho de 2023.
> https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67780-29.06.2023.html
Alterado o parágrafo 02, caput 5 – sobre as questões administrativas da escola.
Artigo 02 – caput 3 – Sobre a área administrativa foi …..
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