Decreto do Governador 69.461, de 02/04/2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Salto de Pirapora, o imóvel que especifica.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69461-02.04.2025.html