Na próxima terça-feira, dia 23/04, haverá Eleição de Representantes da Sociedade Civil para o Conselho Municipal de Educação de Santo André, mandato 2024/2026. O Sindicato-APASE fez indicação de duas candidatas que foram homologadas para participar do pleito. São elas as Supervisoras filiadas: Ana Maria Bôa Ventura Fabian (Presidente do CD) e Catia Santos Souza Pereira de Araujo (Membro do CF), candidatas à Representante APASE no CME de Santo André.
COMPOSIÇÃO – Haverá 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes dos trabalhadores em educação, vinculados(as) a instituições, associações ou sindicatos com representação municipal em educação, inscritos no Conselho Municipal de Educação; 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes dos estudantes, maiores de 16 (dezesseis) anos; e 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes da comunidade escolar, representada por associações de bairros, movimentos populares, conselhos de escola, associações de pais e outras entidades representativas do município.
2.1 – A eleição ocorrerá no dia 23 de abril de 2024, terça-feira, das 9h00 às 18h30, nos seguintes locais:
a) Auditório do SEMASA (Av. José Caballero n.º 143 – Centro – CEP: 09040-210 – Santo André – SP);
b) CPFP Valdemar Mattei (Rua Kasato Maru, s/n – Vila Pires – CEP: 09110-070 – Santo André – SP);
c) CPFP João Amazonas (Rua Antônio Sebastião Esquarize, n.º 1 – Capuava – CEP: 09271-770 – Santo
André; – SP);
d) Creche Francisca Zuk (Av. Loreto, s/n – Jardim Santo André – CEP: 09132-410 – Santo André – SP).
2.2 No dia da votação, não será permitido arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna, nos
termos do artigo 39º, §5º da Lei Ordinária n.º 9.504/97, sendo permitidas apenas manifestações individuais e
silenciosas da preferência do eleitor, revelada exclusivamente pelo uso de adereços pessoais como, broches,
dísticos e adesivos;
2.3 Os(as) eleitores(as) para cada segmento deverão apresentar documento de identificação oficial com foto
e comprovar sua situação:
a) Trabalhadores em educação: comprovante de filiação à entidade de classe;
b) Estudantes: comprovante de matrícula atualizado (máximo 90 dias) e/ou carteirinha de estudante com
validade no ano de 2024;
c) Comunidade Escolar: comprovante de residência no município de Santo André.
2.4 As eleições dos segmentos da Sociedade Civil ocorrerão na mesma data e nos locais indicados;
2.5 Cada eleitor terá direito a apenas 01(um) voto, independentemente de ser habilitado para votar em mais
de um segmento;
O Conselho Municipal de Educação é composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade civil e poder público, exercendo função mediadora entre Governo e Sociedade.
O Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município, propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André.
Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal, e tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem assessoramento, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública.
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