O Ministério da Educação (MEC) instituiu uma consulta pública para avaliar e reestruturar o Novo Ensino Médio — modelo aprovado em 2017 e implementado gradualmente em todas as escolas públicas e particulares desde 2022.
O Sindicato-APASE e mais de 300 entidades pedem a revogação da reforma. Para as instituições é preciso que haja um amplo processo de discussão sobre esta etapa da Educação Básica apoiado nos princípios estabelecidos na LDB de 1996 e nas discussões e construções teóricas acumuladas no campo progressista e democrático, de forma que qualquer mudança seja respaldada em um processo participativo e democrático.
Agora, de acordo com o MEC, haverá audiências públicas, oficinas de trabalho, seminários e pesquisas nacionais para ouvir sociedade civil, a comunidade escolar, equipes técnicas dos sistemas de ensino, pesquisadores e especialistas em educação.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 16
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 399, DE 8 DE MARÇO DE 2023
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Institui a consulta pública para a avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1º Instituir a consulta pública para avaliação e reestruturação da política nacional de Ensino Médio, com objetivo de abrir o diálogo com a sociedade civil, a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, os pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação – MEC acerca dos atos normativos que regulamentam o Novo Ensino Médio.
Art. 2º A consulta pública será coordenada pelo Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino – Sase, com a colaboração do Conselho Nacional de Educação – CNE, do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação – Foncede e do Conselho Nacional de Secretários de Educação – Consed.
Art. 3º A consulta pública será implementada pelos seguintes instrumentos:
I – audiências públicas;
II – oficinas de trabalho;
III – seminários; e
IV – pesquisas nacionais com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do Novo Ensino Médio nas 27 (vinte e sete) Unidades da Federação.
Art. 4º A consulta pública terá o prazo de duração de 90 (noventa) dias, sendo admitida a prorrogação.
Art. 5º Após o término do prazo de que trata o art. 4º, a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino elaborará o relatório final a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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