Assistência Jurídica – Isenção de IR ao portador de doença grave

O Sindicato-APASE oferece aos seus filiados a Assistência Jurídica, com atendimento efetuado por um escritório de advocacia contratado que faz a defesa individual e coletiva dos associados e da categoria. Os plantões acontecem na sede – segunda-feira, das 10h00 às 12h00; e quarta-feira, das 14h00 às 16h00, além do contato via e-mail.

Acompanhe, a seguir, a ação e o seu Expediente, em PDF.

7 – Isenção de IR ao portador de doença grave

FINALIDADE e CABIMENTO: os Aposentados e Pensionistas portadores de doenças graves descritas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, fazem jus à isenção do Imposto de Renda. Ocorre que, a SPPREV tem negado a concessão ou a prorrogação da isenção.
Assim, tal ação tem por finalidade garantir aos portadores das doenças abaixo descritas, a manutenção ou a obtenção da isenção, por prazo indeterminado.

Baixe AQUI o Expediente da Isenção de IR ao portador de doença grave

Para tirar dúvidas, saber dia e horário de atendimento, da sede e da Assistência Jurídica, contate o Sindicato:

– Endereço APASE
Rua do Arouche, 23, 1º and. – 01219-001 – São Paulo/SP
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E-mail – [email protected]
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Telefone – (11) 3337-6895 – Cel. (11) 99922-2628 – WhatsApp (11) 97471-0012
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. Contato do Dr. Enzo Montanari: tel. (11) 2473-0717, em Bragança Paulista – por isso é necessário o DDD 11.

 

 

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