29/01/2024
Na manhã do dia 29/01, o Sindicato-APASE encaminhou os Ofícios 04 e 05/2024, respectivamente, para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), aos cuidados do Promotor de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Educação, assim como para a Controladoria Geral do Estado (CGE), em que denuncia as inconstitucionalidades e omissões das alterações da Resolução SE 97, de 18/12/2009 introduzidas pela Resolução SEDUC 01, de 12/01/2024.
No documento, a entidade aponta os prejuízos causados pela Resolução que trata da fixação do Setor de Trabalho dos Supervisores de Ensino e Educacionais. Entre eles, a revogação do artigo que impunha ao Dirigente Regional a observância da classificação dos Supervisores de Ensino e dos Supervisores Educacionais para fins de atribuição dos setores de trabalho, o que possibilita ao Dirigente o uso de critérios subjetivos.
Além dessa subjetividade, a Resolução de 2024 também apresenta termos como “sempre que necessário” o que eleva a chance de arbitrariedades de decisões com mudanças a qualquer tempo, inclusive durante o ano letivo. Sem contar, ainda, a falta de definições na redistribuição de setores quando, por exemplo, o responsável estiver em férias. Como as escolas do setor serão acompanhadas e orientadas durante essa ausência?
O Sindicato acredita na força dessas instituições para a correção dessas arbitrariedades e omissões.
APASE somos todos nós. Com união e resistência.
Abaixo, o Ofício, em PDF, encaminhado:
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Construindo sua história na luta e nos compromissos da categoria com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
Estamos aguardando seu contato.