A última segunda-feira, dia 13/02, o governo do estado de São Paulo anunciou adequação dos salários iniciais do Magistério ao Piso Nacional reajustado.
Após o anúncio, muitos colegas, em especial aposentados, se perguntam e nos perguntam: vamos receber este reajuste?
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Em 17/01 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 17 do MEC que estabelece o reajuste de 14, 9% ao Piso Nacional Salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PSPN), passando este de R$ 3845, 63 para R$ 4.420, 55.
Na última segunda-feira, dia 13/02, o governo do estado de São Paulo anunciou adequação dos salários iniciais do Magistério ao Piso Nacional reajustado.
Após o anúncio, muitos colegas, em especial aposentados, se perguntam e nos perguntam: vamos receber este reajuste?
Em primeiro lugar é preciso explicar que a Lei do Piso é uma Lei Federal: a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Ela foi fruto de muita luta e sancionada ainda no governo Lula.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm
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Lá no seu Art. 5o ela estabelece que o piso salarial deve ser atualizado, anualmente, no mês de janeiro e já indica como deve ser a fórmula de cálculo: que é a utilização do mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano. Ou seja, Per capita do FUNDEB.
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O que ela determina é que os governos não podem fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, abaixo do piso nacional, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
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Ela também define que profissionais do magistério público da educação básica são aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, como a direção e a supervisão.
Então ela se aplica diretamente? Vamos receber os 14/9% quando?
Vejam bem: Ela impõe a regra mas sua aplicação não é automática.
É necessário que o governo estadual encaminhe para a Assembleia Legislativa a proposta de reajuste e que ela seja aprovada.
É uma vergonha, mas o Estado mais rico da Federação não paga o Piso Nacional nos termos desta Lei e não é de hoje.
O vencimento inicial do Quadro do Magistério de SP, do qual fazemos parte, é, hoje, de 2. 456,32 (nível I / Faixa I de PEB I – da tabela de vencimentos). Para chegarmos ao valor nominal do piso na tabela de vencimentos seria necessário um reajuste no salário base de 80%. Sim… Este é o tamanho da defasagem salarial do nosso piso do QM aqui de SP e do Piso Nacional.
Explicando um pouquinho mais: O governo estadual, por meio de Decretos, tem burlado a aplicação da Lei do Piso e se utilizado do subterfúgio de complementação, o abono complementar nos vencimentos daquelas faixas da carreira que se encontram abaixo do piso, não reajustando assim toda a tabela de vencimentos e não alterando o valor do salário base, deixando, na prática, quem recebe acima do piso, sem qualquer reajuste (ativos e aposentados), achatando os salários da carreira do QM.
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Precisamos acompanhar se haverá encaminhamento de proposta de reajuste à assembleia legislativa para que ela seja aplicada, de fato, em toda a tabela de vencimentos, no salário base, cumprindo que o vencimento inicial das Carreiras não fique abaixo do piso nacional, para que todos nós, quer estejamos na ativa ou aposentados, sejamos dignamente remunerados pelo nosso trabalho.
Já solicitamos audiência com o atual governo e aguardamos ser recebidos. Enquanto isso é preciso desconstruir o discurso da valorização quando ele não é real e permanecermos atentos e bem informados.
Afinal educação não pode ser essencial só no discurso…
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