BOLETIM 13/2025 – Resolução institui normas e procedimentos para o recadastramento IAMSPE

Atualização: 26/11/2025

ACESSE AQUI o documento em PDF com instruções: um passo a passo de como fazer o recadastramento.

O Sindicato-APASE alerta seus filiados sobre normas e procedimentos para o recadastramento obrigatório de titulares (servidores ativos e aposentados) e seus beneficiários vinculados ao IAMSPE (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo) por meio da Resolução Conjunta SGGD e IAMSPE nº 01/2025, publicada no dia 13/08/2025. O objetivo dessa Resolução é atualizar a base de dados, garantir a elegibilidade para atendimento e alinhar-se à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Leia, a seguir, alguns pontos importantes para conhecimento dos filiados:

  1. Período do Recadastramento:
    • Data limite: De 01 de setembro a 31 de outubro de 2025 (61 dias). ATENÇÃO: Prazo prorrogado até 31/12/2025.
    • Após esse prazo, os cadastros não atualizados serão considerados inaptos, mesmo com contribuição em dia.
  2. Como realizar o recadastramento:
    • Exclusivamente por meio digital:
      • Via aplicativo IAMSPE Digital ou Portal do Beneficiário (www.iamspe.sp.gov.br).
      • Autenticação obrigatória com conta Gov.br.
    • Presencialmente: Apenas em casos de dificuldade, com auxílio do RH do órgão vinculado.
  3. Documentação necessária:
    • Em caso de divergências nos dados, será exigida a inclusão de documentos comprobatórios (analisados pelo Núcleo de Cadastro do IAMSPE).
  4. Exceções:
    • Aposentados e pensionistas da SPPREV terão data divulgada posteriormente.
  5. Consequências do não cumprimento:
    • Cadastros não atualizados serão bloqueados, exigindo regularização posterior no RH do órgão.
  6. Suporte:
    • Os setores de RH dos órgãos listados (ex.: ALESP, CETESB, USP) devem prestar suporte técnico e divulgar informações.

 Destaque:

  • LGPD: Os dados serão tratados conforme a Lei nº 13.709/2018.
  • Prova de Vida: O recadastramento não substitui a prova de vida exigida por outros órgãos.

 O que fazer:

Os filiados devem realizar o recadastramento dentro do prazo para evitar suspensão de benefícios. Em caso de dúvidas, procurar o RH do seu órgão ou acessar o portal do IAMSPE.

ACESSE AQUI o documento em PDF com instruções: um passo a passo de como fazer o recadastramento.

No link abaixo, veja a íntegra da Resolução:

https://sindicatoapase.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Resolucao-Conjunta-SGGD-IAMSPE-01-Ago2025.pdf

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