Dentre as inúmeras dificuldades impostas pela LC 1374/22, já denunciadas pelo Sindicato-APASE desde sua proposição pelo executivo estadual, a atual gestão da Secretaria da Educação decidiu acrescentar, ao artigo 75 que trata da avaliação de desempenho de diretores/as e supervisores/as, penalidades a esses servidores, que vão de cursos de capacitação, afastamento do cargo, até transferência de sede de exercício e cessação de designação em substituição (por meio da LC 1396 /2023).
Embora tenhamos lutado para impedir a aprovação dessas medidas (a este respeito vide boletins APASE anteriores), a correlação de forças na ALESP, não nos permitiu êxito.
Tais medidas parecem refletir os princípios administrativos da atual gestão. Quando somadas às alterações dos critérios de designação em substituição e de atribuição de setores de acompanhamento da Supervisão, permitem um cenário de pessoalidade, privilégios e assédio.
No início deste ano, por meio da Resolução 4, a Secretaria de Educação regulamentou critérios genéricos para a avaliação de desempenho de Diretores e Diretoras de Escola e Escolares: frequência escolar, uso das plataformas digitais, participação em avaliações bimestrais, índice de vulnerabilidade da Unidade Escolar. E para a aferição desse desempenho, se utiliza de uma plataforma na Secretaria Escolar Digital – o denominado BI- Business Intelligence, conceito trazido da gestão de negócios para eficiência empresarial a partir de coleta e tratamento de dados para análise preditiva.
No início deste mês de junho, a Secretaria resolveu mudar as regras no meio do jogo, para utilizar um jargão futebolístico, e com a Resolução 38 alterou os critérios da avaliação de desempenho para – será constituída pelos indicadores presentes no painel de dados de avaliação educacional “SuperBI”, tornando-a mais instável e discricionária, uma vez que a plataforma pode ser customizada ao gosto momentâneo do Secretário ou sua equipe. E que, atualmente, estabelece como critério, além da frequência escolar aferida pela plataforma (com problemas), indicadores de acesso, pelos estudantes, às plataformas digitais específicas adquiridas pela SEDUC sem qualquer comprovação de correlação com a aprendizagem estudantil, o controle do acompanhamento das aulas pela equipe gestora da escola e um indicador de vulnerabilidade.
Com critérios de pontuação arbitrários e metas impostas, sem qualquer diálogo com a comunidade escolar ou justificativa acadêmica baseada em evidências científicas, atribui uma nota e um conceito à Unidade de Ensino que pode acarretar punição funcional a servidor público fora do escopo de deveres, proibições, apuração de responsabilidades e ampla defesa/contraditório definidos em Lei.
E à Supervisão é exigida, implicitamente, a validação deste processo.
O Sindicato-APASE defende uma Supervisão de Sistema, enquanto função de Estado (e não de Governo), com autonomia e autoria intelectual do seu fazer; que acompanhe processos, oriente a implementação com avaliação das políticas públicas, apontando suas fragilidades e possibilidades para sua superação, de forma colaborativa, humanizada e tendo por finalidade a melhoria do ensino na rede pública estadual paulista.
Por esta razão, orienta sua base a avaliar a política pública implementada e seus impactos nas escolas sob seu acompanhamento, para além da ferramenta gerencialista, reducionista, e com falhas de aferição, registrando em Termos de Visita/Acompanhamento e em seus relatórios periódicos, as condições objetivas em que se encontram as unidades escolares, que interferem em seus resultados mas não são consideradas ou solucionadas pelos órgãos centrais, como equipes incompletas, número de profissionais sem a habilitação específica para a área de atuação, rotatividade profissional, infraestrutura do prédio, acesso à internet, condições de trabalho e saúde laboral das equipes, fragilidades nos demais equipamentos que compõem a rede de proteção à infância e juventude, entre outras. E, fundamentalmente, não deixem de registrar as inconsistências de aferição das plataformas, apontando os dados reais de acompanhamento do direito subjetivo à educação dos estudantes.
Tais registros podem subsidiar uma proposição de revisão de metas, solicitação de recursos ou possível pedido de reconsideração por parte de servidor/a a quem se aplique penalidade. Ou ainda, parecer fundamentado na hipótese de ser solicitado a opinar na avaliação de desempenho ou na sua revisão.
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