A Secretaria da Educação, por meio do Centro de Qualidade de Vida da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, encaminhou ao Sindicato-APASE comunicado sobre as Eleições da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio no Trabalho, a serem realizadas em 12/06/2024, em todas as Diretorias de Ensino.
Tal processo deve-se, principalmente, à condenação da SEDUC pela 19ª Vara do Trabalho de São Paulo a cumprir obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho nas suas unidades educacionais de abrangência, de modo a proteger seus trabalhadores contra acidentes e doenças ocupacionais. Dentre essas medidas está a obrigatoriedade de constituição das CIPA e da implantação de Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), sob pena de multa mensal por descumprimento.
A CIPA é instituída e regida pela Norma Regulamentadora – NR 05 do MTb e suas atualizações
5.1.1 Esta norma regulamentadora – NR estabelece dos parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação que entra em vigor no dia 20 de março de 2023) (gn)
Embora seja direcionada aos trabalhadores regidos pela CLT, ela prevê a possibilidade de aplicação em outros regimes jurídicos no serviço público:
5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem constituir e manter CIPA.
5.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de trabalho. (gn)
Pela sua caracterização e possibilidade de atuação, o Sindicato-APASE recomenda aos seus representantes e filiados que participem ativamente da eleição das CIPA em suas regiões, candidatando-se e elegendo o/as supervisores/as como representantes, de modo a mantermos nossa capilaridade, também na prevenção e denúncia corretiva do assédio moral, promovendo ambientes laborais saudáveis, com relações profissionais pautadas pela solidariedade e equidade no convívio, conforme preconizado em nossas teses aprovadas em nosso Fórum Sindical.
Ajude a edificar coletivamente nossa trajetória na batalha e nos deveres da classe com a educação no âmbito do sistema estadual de ensino de São Paulo.
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