02/06/2023
O Sindicato-APASE, por meio de sua Assistência Jurídica, passa a oferecer nova ação judicial na defesa dos interesses de seus Filiados.
A ação destina-se aos Filiados que: acumulem 2 (duas) aposentadorias pela SPPREV ou 1 (uma) aposentadoria e 1 (uma) pensão por morte, ambas pela SPPREV.
Nas hipóteses de acumulação de 2 (duas) aposentadorias pela SPPREV ou de 1 (uma) aposentadoria e 1 (uma) pensão por morte, a SPPREV calcula o valor da Contribuição Previdenciária sobre a soma dos rendimentos, fazendo com que a alíquota de 16% incida mesmo quando um dos rendimentos não excede o limite do INSS. Assim, seguindo decisão do Tribunal de Justiça que declarou inconstitucional tal forma de cálculo, a Ação tem por finalidade:
De forma exemplificativa, suponhamos que alguém acumule 1 (uma) aposentadoria de Supervisor de Ensino, Faixa 1, Nível 5, com 5 quinquênios e 1 sexta-parte, com outra aposentadoria de PEB II, Faixa 2, Nível 5, com 4 quinquênios e 1 sexta-parte. Os valores recebidos seriam:
Cargo/Verbas | Salário-Base | Quinquênios | Sexta-Parte | Total |
Supervisor de Ensino – Faixa 1 – Nível 5 | R$ 5.816,32 | R$ 1.454,08 | R$ 1.211,73 | R$ 8.482,13 |
PEB II – Faixa 2 – Nível 5 | R$ 3.819,20 | R$ 763,84 | R$ 763,84 | R$ 5.346,88 |
Total | R$ 13.829,01 |
Considerando que, atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49, a Aposentadoria de PEB II estaria isenta, incidindo a Contribuição Previdenciária (16%) apenas sobre a parte da Aposentadoria de Supervisor que excede o teto do INSS, resultando em uma contribuição no valor de R$ 155,94.
Ocorre que a SPPREV soma as duas aposentadorias, considerando o valor de R$ 13.829,01, fazendo incidir a alíquota de 16% sobre tudo que excede o teto, pagando mensalmente R$ 1.011,44, ou seja, R$ 855,50 a mais do que é devido.
Caso você se encaixe em tal situação, clique abaixo para baixar o expediente para propositura da Ação de Revisão de Contribuição Previdenciária, em que estão arrolados os documentos necessários.
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