31/03/2023
Com a publicação do Decreto 67.582/23, o Governo Paulista novamente burla a Lei Federal 11.738/08, que estabelece o Piso Salarial dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica.
O Piso Nacional deveria ser o valor inicial pago a esses profissionais, ou seja, ao PEBI, Faixa 1, Nível A e o índice aplicado a estes, deveria ser estendido a toda carreira do Magistério.
Entretanto, o decreto citado estabelece a concessão de Abono Complementar aos professores que recebem menos que o Piso Nacional, não incidindo sobre este, vantagens pecuniárias já adquiridas, como adicionais e sexta-parte.
O salário base inicial do Supervisor de Ensino é, pela LC 1374/2022, de R$ 4.992,76, acima do valor do piso que é de R$ 4.420,36 para uma jornada de 40 horas. Portanto, o Supervisor de Ensino, na ativa ou aposentado, NÃO terá nenhuma alteração salarial com o decreto publicado.
O Sindicato-APASE continua na luta pela correta aplicação da Lei Federal 11.738/08 a todos os profissionais do Magistério do Estado de São Paulo, inclusive, o tema está na pauta da reunião solicitada com o Secretário da Educação, aguardada para breve, uma vez que ele já recebeu as demais entidades do Magistério.
Saiba mais
A Diretora-Presidente APASE, Rosaura de Almeida, abordou o assunto no vídeo publicado em 17/02.
Assista no Instagram APASE, no link abaixo:
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