19/01/2023
Conforme noticiamos no Boletim APASE 09/2022, com as alterações trazidas pela LC 1.380/2022 (que revogou o que chamamos de Confisco de aposentado/as e pensionistas), que a contribuição previdenciária volta a incidir apenas sobre o valor que exceder o teto do INSS, mantida a alíquota de 16%, a partir de janeiro de 2023, sem retroação. Tal impacto poderá ser percebido nos proventos que serão pagos em fevereiro de 2023, correspondentes ao mês de janeiro.
Com a publicação da PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, o teto do INSS, a partir de 01/01/2023, passa ser de R$ 7.507,49. Assim, a contribuição previdenciária de aposentado/as e pensionistas incidirá apenas sobre o que exceder esse valor, à alíquota de 16%. O valor anterior era de R$ 7.087,22.
Abaixo, uma simulação do valor a partir de janeiro de 2023, já considerada a alteração no teto do INSS:
SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO | R$ 7.640,18 | LC 1.354/2020 | LC 1380/2020 |
FAIXA 1 – ATÉ 1 SAL. MÍNIMO | 0% | R$ – | R$ – |
FAIXA 2 – DE 1 SAL. MÍN. A R$ 3.473,74 | 12% | R$ 290,47 | R$ – |
FAIXA 3 – DE R$ 3.473,75 A R$ 7.087,22 | 14% | R$ 529,89 | R$ – |
FAIXA 4 – A PARTIR DE R$ 7.507,49 | 16% | R$ 21,23 | R$ 21,23 |
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA | R$ 841,59 | R$ 21,23 |
Para calcular o valor da sua contribuição a partir de janeiro/2023, clique no link abaixo para fazer o download da planilha em Excel. Ao abri-la, digite no campo Salário Contribuição o valor que consta de seu holerite e dê enter. Assim, você poderá conferir os valores calculados.
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